Prefeito Joãozinho Félix tem recurso negado pelo TJ-PI e perde o mandato
O Tribunal determinou que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso extemporâneo.O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acaba de finalizar o julgamento do Agravo Interno ajuizado pelo prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível, que não conheceu do recurso em razão da perda de prazo, já que foi protocolado 10 (dez) dias úteis após o prazo legal de quinze dias úteis. A decisão ocorreu na sessão ordinária do Plenário Virtual realizada no período de 01 a 11 de setembro da 3ª Câmara de Direito Público.
Um recurso não é conhecido quando alguns requisitos para sua interposição não são observados, nesse caso a matéria de fundo não chega a ser apreciada, já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.
O prefeito foi condenado na Comarca de Campo Maior e teve os direitos políticos suspensos por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração por ele percebida quando exercia o cargo político e a proibição de contratar com o Poder Público.
Em decisão monocrática proferida pelo relator Olímpio Passos Galvão Filho o recurso de apelação não foi conhecido por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade, em virtude de seu flagrante intempestividade.
Contra a decisão, o prefeito ingressou com agravo interno que foi julgado improcedente por unanimidade.
O Tribunal determinou que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso extemporâneo, e em seguida seja dado cumprimento imediato.
Com a decisão, o prefeito será afastado do cargo e a Câmara Municipal deverá dar posse ao vice Antônio Jordélio.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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Foi encaminhado ofício ao prefeito Zé Barbosa concedendo prazo por mais trinta dias para apresentar esclarecimentos sobre o assunto.
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