Nova lei de improbidade deve preservar o mandato do prefeito Joãozinho Félix
O promotor de justiça Maurício Gomes de Sousa resolveu instaurar um procedimento administrativo.O blog havia publicado reportagem acerca da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia negado recurso (Agravo Interno) apresentado pela defesa do prefeito Joãozinho Félix, do município de Campo Maior, fora do prazo legal. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do Plenário Virtual realizada no período de 01 a 11 de setembro da 3ª Câmara de Direito Público.
Com a decisão do Tribunal, criou-se especulações nos meios políticos do município que o prefeito deveria perder o cargo, pois o TJ confirmou a condenação do gestor por improbidade administrativa pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, cuja sentença teria transitado em julgado em 10/08/2018, onde foi imposto a suspensão dos direitos políticos por 05 anos, portanto, ficando inelegível na última candidatura.
Ocorre que, com o advento da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021) foi estabelecido a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. Neste sentido, cabe exclusivamente ao Ministério Público propor tal regramento ao prefeito de Campo Maior.
Foi justamente o que ocorreu nessa segunda-feira (25) com a publicação da portaria nº 002/2023 no diário do Ministério Público, onde o promotor de justiça Maurício Gomes de Sousa resolveu instaurar um procedimento administrativo com o objetivo de realizar levantamento sobre a possibilidade de oferecer a Joãozinho Félix a celebração de um acordo não persecução cível.
O órgão ministerial encaminhou ofício ao gestor do município de Campo Maior “para se manifestar sobre o interesse na celebração de acordo de não persecução cível nos autos do Processo nº Processo nº 0001970-91.2014.8.18.0026.”
O blog pede desculpas aos leitores por ter se equivocado ao afirmar que o prefeito perderia o mandato com a decisão do Tribunal de Justiça.
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A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.
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