Juiz dá prazo de 30 dias para prefeito de Redenção do Gurgueia estruturar Conselho Tutelar
Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito Dr. Macaxeira está sujeito a ser multado em R$ 5 mil, acrescido de R$ 500,00 por dia de atraso.O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª vara da comarca de Bom Jesus, acolheu pedido do Ministério Público e determinou que o prefeito de Redenção do Gurgueia, Ângelo José Sena Santos, popularmente conhecido por Dr. Macaxeira, estruture o Conselho Tutelar do município num prazo de 30 dias corridos.
Na liminar, o magistrado quer que o prefeito providencie, provisoriamente, ao Conselho Tutelar de Redenção do Gurguéia um local de trabalho adequado e salubre, com sala para atendimento reservado de crianças, adolescentes e seus responsáveis; sala para o apoio administrativo; sala para os membros do Conselho; dois banheiros (masculino e feminino), sendo o imóvel localizado em área que favoreça o seu próprio funcionamento e que seja de fácil acesso e identificação ao público em geral, e dotado de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Que o local possua mobiliário de escritório suficiente para guarnecer o local de trabalho descrito acima e atender o número de conselheiros lotados naquele órgão, com computadores funcionais, mesas, cadeiras, mesas para atendimento, cadeiras para espera dos tutelados, armários adequados.
Que o gestor “providencie junto aos particulares ou em busca ao patrimônio público do município, a compra ou disponibilidade de imóvel, desembaraçado de ônus real para a construção de permanente da sede do Conselho Tutelar de Redenção, com as respectivas providências junto ao Cartório de Imóveis de Redenção, com a destinação de recursos em LOA e PPA para a construção permanente do órgão do Conselho Tutelar, mediante comprovação nos autos”.
Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito está sujeito a ser multado em R$ 5 mil, acrescido de R$ 500,00 por dia de atraso.
Ação do Ministério Público
A 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, através do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face do município de Redenção do Gurgueia, administrado pelo prefeito Dr. Macaxeira, pedindo a garantia de estrutura mínima para atender a demanda do Conselho Tutelar no município.
O Ministério Público do Piauí solicitou a construção de sede própria e de recursos suficientes para seu pleno e eficaz funcionamento.
Conforme o Ministério Público, a atuação do órgão resultou do Inquérito Civil Público SIMP nº 000494-434/2021, que constatou o não cumprimento de obrigações legais e constitucionais pelo município.
“A demanda ministerial foi instaurada em 2021 após os próprios conselheiros do município solicitarem apoio, pela ausência de estrutura no órgão”, apontou o promotor Márcio Giorgi Carcará.
De acordo com o representante do órgão ministerial, o Conselho Tutelar de Redenção do Gurgueia não possui estrutura mínima para atendimento da demanda e não possui sede própria com estrutura básica para promover atendimento célere e eficaz dos direitos das crianças e adolescentes do município.
Na ação, o promotor pediu que sejam providenciadas as instalações em definitivo da nova sede do Conselho Tutelar, em local adequado, salubre e dotado de acessibilidade para pessoas com deficiência, com a instalação física desvinculada de qualquer órgão público e dotada de mobiliário, equipamentos e materiais necessários a seu funcionamento.
Outro lado
O Blog procurou o gestor para falar sobre o asusnto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.
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