TCE aponta irregularidades em convênios entre a Saúde e a FUNDELTA
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está analisando a prestação de contas, referente ao ano de 2016, da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) na gestão do ex-secretário Francisco de Assis de Oliveira Costa.
Os técnicos da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) identificaram graves irregularidades no que tange aos convênios firmados entre a SESAPI e a Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA), administrada por Martha Lucina de Albuquerque Fortes Brito. O relatório foi elaborado no dia 10 de outubro de 2017.
No ano de 2016 a Secretaria empenhou o valor de R$ 2.815.998,00 para a FUNDELTA. Desse total, foram pagos para a entidade R$ 2.510.000,00. Os recursos são oriundos de emendas dos deputados estaduais.
Falta de transparência
O relatório inicia demonstrando o desrespeito ao princípio da transparência por parte da secretaria Estadual de Saúde. Enfatiza, também, que o órgão não fiscalizou a aplicação dos recursos públicos e nem acompanhou a execução dos programas conveniados com a FUNDELTA.
“Tendo por base análise das parcerias realizadas, tanto na área da saúde, quanto nas áreas de educação e cultura, verificou-se que a SESAPI não respeitou o princípio da transparência, vez que não especificado de forma clara e objetiva os objetos conveniados, não identificados metas de desempenho, padrões e resultados convincentes a serem alcançados e que justificassem as despesas apresentadas nas prestações de contas. Ademais, verificou-se a ausência de acompanhamento e fiscalização devidos por parte da SESAPI no que concerne às cláusulas conveniadas/fomentadas”, aponta de início o relatório do TCE.
Contratação irregular de terceiros para execução do convênio
A FUNDELTA descumpriu normas estabelecidas em Lei que veda a subcontratação no âmbito de convênios entre o poder público e organizações sociais sem fins lucrativos.
Como exemplo, é citado “Plano de Trabalho dos Convênios nº 32 e nº 33/16 com a FUNDELTA (objeto: executar projeto de ações e cuidados com a saúde de jovens e adolescentes nos municípios de Miguel Alves e Picos, respectivamente): no orçamento proposto, item ‘Plano de aplicação dos recursos, por natureza de despesa’, tem-se a previsão de contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para: contratação artística; equipe de apoio; hospedagem, alimentação e lanche; locação de infraestrutura; material/serviço de divulgação e palestrantes, o que, a rigor, constitui-se no objeto dos referidos convênios.”
Incapacidade das empresas contratadas para realizarem os serviços
Os auditores do Tribunal identificaram que as empresas contratadas pela FUNDELTA para prestação de serviços ou aquisições, não apresentavam estrutura adequada e nem tinham documentação regular junto aos órgãos competentes. Como exemplo, são citadas as seguintes empresas:
1) Empresa Agenda Eventos e Publicidade Eirele-ME foi identificada com 03 endereços diferentes: na Receita Federal, nas notas fiscais e na Junta Comercial, em desacordo com a Lei nº 8.934 de 18/11/1994: a) Receita Federal: Rua Antônio Leite, nº 375. Centro, Cristino Castro (Data da situação cadastral 03/11/05); b) Notas Fiscais: consta o endereço na Quadra 14, nº 1 - Casa 01 Conj. Vamos Ver o Sol - Bairro Sto Antônio - Teresina c) Junta Comercial: Rua Senador Teodoro Pacheco, nº 865 Sala 06, Centro/Teresina. Último arquivamento na Junta Comercial foi 25/01/17.
Em visita ao local, foi identificado tratar-se de uma casa alugada para uma senhora. Esta declarou aos técnicos que no endereço nunca funcionou nenhuma empresa.
- Foto: TCE/DivulgaçãoSede da Empresa Agenda Eventos
“Cabe ressaltar que a atualização do endereço da AGENDA EVENTOS E PUBLICIDADE na JUCEPI foi realizada após as datas de emissões das notas fiscais; portanto, no período da emissão das notas a empresa se encontrava com endereço irregular. As datas das emissões das notas fiscais foram: 12/DEZ/14 e o período de FEV/16 a JUN/16. A última regularização na Junta Comercial foi na data de 25/01/17”, ressaltou os auditores.
A FUNDELTA pagou R$ 248.000,00 na contratação da empresa Agenda Eventos para prestar os seguintes serviços: contratação de palestrante, divulgação do evento em rádios locais, bandas, designer gráfico, locação tenda, microfone, notebook, data show, sonorização de pequeno porte, equipe de oficinas, orientadores, equipe de monitores, mobilizadores, médico cardiologista, material de divulgação, publicidade, locação de cadeiras, climatizadores, microfone, notebook, data show e locação de sonorização de pequeno porte.
2) Empresa Delta Eventos Eirele-ME possui endereços diferentes na Receita Federal, nas notas fiscais e na Junta Comercial do Estado: a) Na Receita Federal: Rua Xingu, nº 4700. Bairro: Memorare Teresina (Data da situação cadastral 17/04/14); b) Nas Notas Fiscais, Junta Comercial e do próprio titular: Rua professor Alceu Brandão n° 1112. Bairro: Monte Castelo, Teresina.
No dia 23 de março de 2017 foi feita uma visita ao endereço que consta na Receita Federal e foi verificado a existência de uma casa fechada com uma placa nominal na parede.
- Foto: TCE/DivulgaçãoSede da Empresa Delta Eventos
No mesmo dia, os técnicos foram ao endereço que consta nas notas ficais da empresa Delta Eventos e constataram, novamente, tratar-se de outra residência.
- Foto: TCE/DivulgaçãoSede da DELTA.EVENTOS que consta nas notas fiscais.
Além dessas irregularidades, foi identificado que a empresa Delta Eventos está com a atualização cadastral desatualizada na Receita Federal e na Junta Comercial. “A última atualização do endereço da empresa DELTA EVENTOS EIRELI-ME junto à JUCEPI foi em 02/01/17, ou seja, depois das emissões das notas fiscais: DEZ/14, DEZ/15, MAR/16 e JUN/16. Portanto, no período da emissão das referidas notas a empresa encontrava-se com endereço irregular,” ressalta os técnicos da Corte.
A empresa recebeu da FUNDELTA R$ 137.200,00 para fornecer tenda, iluminação, palco, sonorização, contratação de assistente social, auxiliar de enfermagem e de um palestrante.
3) Empresa Makete Publicidade Eirele-ME possui dois endereços diferentes, na Receita Federal, na Junta Comercial e nas notas fiscais. a) Na Receita Federal e Junta Comercial: Rua Rui Barbosa (zona sul), nº 68, Sala 806, Edif. Otavio Miranda – Centro, Teresina (Data da situação cadastral na Receita Federal: 25/02/15). Atualização junto à JUCEPI foi realizada dia 13/06/16; b) Nas Notas Fiscais: Av. José Soares da Silva, nº 301 – Centro, Lagoa do Piauí.
No relatório do Tribunal é destacado “a atualização do endereço da MAKETE PUBLICIDADE EIRELIME na Junta Comercial, 13/06/16, foi realizada depois daquele existente no cadastro da Receita Federal, 25/02/15, sendo os dois em Teresina. Entretanto, o endereço constante nas notas fiscais emitidas é no município de Lagoa do Piauí.
Em visita ao local do endereço, que consta no CNPJ, no dia 24 de abril de 2017, foi tirado fotos da fachada e das salas onde deveria funcionar a empresa. No local não existia nenhuma placa com a denominação da empresa no edifício Otávio Miranda.
- Foto: TCE/DivulgaçãoSede da Empresa Makete Publicidade
Foi constatado que todas as notas fiscais de serviços emitidas pela Makete Publicidade para o atendimento dos objetos conveniados, firmados entre a SESAPI e a FUNDELTA, foram efetivados em Lagoa do Piauí. Porém, a prestação dos serviços ocorreram em outras cidades: Picos, Miguel Alves, Agricolândia e São Pedro do Piauí.
Diante disso os auditores destacam “Sob a égide da LC 116/03, que passou a competência do ISSQN (Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza) para o local da sede do prestador do serviço em seu art. 3º, com as devidas exceções, verificou-se, diante do fato gerador, que na prestação de serviços de palestrantes, odontólogo, psicólogo, locação de veículos e serviço de mídia, pela empresa MAKETE PUBLICIDADE EIRELI-ME, o ISSQN seria devido ou ao Município do local da sede do prestador de serviço - TERESINA, considerando o endereço registrado na Receita Federal e JUCEPI, ou ao Município onde foram realizados os serviços.”
Neste sentido, as notas fiscais foram emitidas irregularmente, pois, não foram emitidas nem em Teresina, sede da empresa, e nem nos municípios onde os serviços foram prestados.
A empresa recebeu da FUNDELTA R$ 508.000,00 para prestar serviços na contratação de palestrante, divulgação em rádios locais, contratação de banda companhia de teatro e designer gráfico; Serviço de mídia de rádio e internet e locação de transporte; Contratação de 01 odontólogo e 01 psicólogo.
4) Empresa F I Bezerra Júnior (Magnólia Eventos e Serviços) está identificada com endereços de numerações diferentes, o da Receita Federal é igual ao da Junta comercial, mas é diferente daquele identificado nas notas fiscais: a) Na Receita Federal e Junta Comercial: Rua João Dias nº 562, Centro, Cristino Castro (Data de abertura na Receita Federal 01/06/15 e início da Atividade na JUCEPI 18/05/15); b) Nas Notas Fiscais: Rua João Dias nº 552, Centro, Cristino Castro.
A empresa emitiu irregularmente notas fiscais fora de sua sede. Cometeu as mesmas infrações da empresa Makete Publicidade.
Os contratos firmados com a FUNDELTA foram no valor de R$ 317.800,00. A empresa Magnólia Eventos foi contratada para prestar serviços de confecção de camisa, banners, cartazes, folder e cartilhas educativas; Lanches para alunos, professores, equipe de trabalho, palestrantes e convidados; Contratação de nutricionista, enfermeiro, assistente.
Irregularidades constatadas na prestação de contas da FUNDELTA
Os auditores identificaram diversas inconsistências na prestação de contas dos recursos recebidos pela FUNDELTA nos convênios firmados com a SESAPI. Dentre os quais são destacados os mais graves: a não comprovação das aplicações dos recursos financeiros repassados, bem como contração de serviços de terceiros não precedidos de licitação, como determina a Lei 8666/93; a não comprovação de despesas apresentadas nas notas fiscais; e não foram apresentados documentos comprobatórios de despesas com hospedagem e alimentação nos eventos.
Outro lado
O blog ligou para a sede da FUNDELTA para ouvir a presidente Martha Lucina. Ela não estava na entidade. Foi solicitado o contato, mas a atendente Cristiane disse que não tinha permissão para repassar o número.
O ex-secretário Francisco Costa não foi localizado para comentar o relatório. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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