O réu foi julgado culpado por matar um homem com socos e facadas em uma churrascaria do município.
A petição inicial foi distribuída em 07 de dezembro deste ano ao Juízo Titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes.
A sessão ordinária ocorreu de 17 a 21 de julho deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) e foi proferida na última quarta-feira (1º).