TRT 2 nega pedidos de Cristiane Brasil para assumir MTE
A parlamentar foi impedida de assumir a pasta por responder processo trabalhistas.
O Tribunal Regional Federal da 2º Região negou, nesta quarta-feira (10), os pedidos apresentados pela defesa da deputada Federal Cristiane Brasil e da Advocacia-Geral da União (AGU), contra a liminar da Justiça Federal de Niterói que impede a nomeação e posse da parlamentar no cargo de ministra do trabalho.
A liminar da primeira instância foi proferida em ação popular, cujo o mérito ainda será julgado pela referida instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2, que também deverá apreciar o mérito dos agravos.
- Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O TRF 2 nega recurso da Deputada Cristiane Brasil (PTB) e da AGU contra liminar que impede sua posse
Conforme a decisão proferida pelo do Juiz Federal Convocado ao TRF2, Vladimir Santos Vitovsky, a liminar “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do Presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”, diz o magistrado.
A escolha de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho por Michel Temer foi anunciada em 03 de janeiro. A parlamentar iria substituir Ronaldo Nogueira, que deixou a pasta para disputar as eleições este ano. Porém, veio ao conhecimento público que a deputada reponde por ações trabalhistas, que acarretaram na suspensão da posse. O Palácio do Planalto ainda se pronunciou sobre o assunto.
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O extrato foi assinado no dia 10 de fevereiro desse ano e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
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