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Rafael sanciona lei que cria Companhia Ferroviária do Piauí

Conforme a lei, a empresa agora tem competência para executar obras de infraestrutura logística em todo o estado.

O governador Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.024 que autoriza o Poder Executivo a transformar a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos em Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí. O decreto foi publicado nessa quinta-feira (13) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, compete à Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí implementar, operar e explorar o serviço de trens urbanos em Teresina e nos municípios que lhe são adjacentes; administrar o metrô na capital; construir ferrovias, operar o tráfego ferroviário próprio ou de terceiros; construir terminais de transbordo e portuários próprios ou de terceiros, bem como explorar as atividades de navegação em toa a bacia hidrográfica do Piauí, além do apoio; explorar atividades relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços de transportes mencionados, tais como planejamento logístico, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e de contêineres, operação pontuaria, exploração e administração de armazenagem.

Conforme informações do documento, a Companhia terá personalidade jurídica de direito privado, e será constituída sob a forma de sociedade mista, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos de legislação vigente, com sede e foro em Teresina, além de ser vinculada com a Secretaria de Estado dos Transportes.

A iniciativa do Governo do Estado teve o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Administração Pública e Política Social, bem como do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

Ainda de acordo com a portaria, constitui a administração da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí os seguintes órgãos: Conselho de Administração; Diretoria Geral, integrada pela Presidência, Diretoria de Operações, Diretora Financeira, Diretoria Administrativa, Técnica e Assessoria Especial, e o Conselho Fiscal.

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