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Decreto institui Gabinete de Crise devido às fortes chuvas no Piauí

Conforme o governo, o objetivo da criação desse gabinete, é efetivar o conjunto de ações necessárias na prevenção, antecipação e resolução da crise.

Nessa quinta-feira (26), o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o decreto que institui o Comitê de Crise para adoção de medidas de emergência.

De acordo com o Governo do Piauí, a decisão é em razão das fortes chuvas e enchentes que assolam o Estado do Piauí, considerando o risco iminente de acidentes por alagamentos, a preservação do bem-estar da população e a emergência caracterizada pela urgência de atendimento de situação que ocasione prejuízos que possam comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens que sejam tanto públicos quanto particulares, e exige soluções rápidas da administração para diminuir as consequências.

Foto: Matheus Santos/ViagoraChuva forte causa transtornos nas ruas de Teresina
Chuva forte causa transtornos nas ruas de Teresina

Segundo o decreto, a Secretaria de Governo, Secretaria da Defesa Civil, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Diretos Humanos, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Infraestrutura, participarão do Gabinete de Crise, com o intuito de enfrentar a crise decorrente das chuvas e enchentes no estado.

Ainda no documento é destacado: “O Gabinete de Crise se reunirá por convocação da coordenação, sempre que chuvas e enchentes causem transtornos à população e ao exercício de atividades socioeconômicas de uma ou mais região do Estado”.

Conforme o governo, o objetivo da criação desse gabinete, é efetivar o conjunto de ações necessárias na prevenção, antecipação e resolução da crise.

O decreto informa que o gabinete manterá suas atividades por tempo indeterminado, pelo tempo em que durar a crise, e que será usado um canal de informações por meio do WhatsApp, que facilite o compartilhamento de informações relevantes sobre alagamentos e inundações.

O Decreto assinado pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, entrou em vigor na data de sua publicação.

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