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TJ-PI regulamenta regime semiaberto humanizado para pessoas privadas de liberdade

O novo provimento estabelece diretrizes para regime semiaberto com monitoramento eletrônico, visando humanização e reintegração social

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) anunciou uma iniciativa  para o sistema penal do estado com a publicação do Provimento Conjunto. A nova norma, assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, estabelece o regime semiaberto harmonizado, que busca proporcionar alternativas mais humanizadas e eficazes na execução penal.

O regime semiaberto harmonizado permite que detentos cumpram pena fora das unidades prisionais com o uso de monitoramento eletrônico, sendo destinado tanto a apenados que iniciam a pena em regime semiaberto quanto àqueles que progridem a essa etapa. A medida também visa a reduzir a superlotação nos presídios, ao mesmo tempo que promove a ressocialização dos reeducandos, permitindo um maior controle e acompanhamento pelo Estado.

O provimento define que o regime semiaberto harmonizado compreende o cumprimento de pena sob monitoramento eletrônico, possibilitando que o detento permaneça fora do sistema prisional desde o início da pena ou por meio de uma saída antecipada, sujeita a critérios específicos. O normativo prevê que, com o uso de tornozeleiras eletrônicas, o Estado poderá monitorar o comportamento do apenado, o que pode facilitar sua progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, desde que o reeducando cumpra os requisitos legais e demonstre comportamento adequado.

A normativa estabelece ainda que, ao aderir ao regime semiaberto harmonizado, o apenado pode estar sujeito a diversas condições. Entre elas estão o recolhimento domiciliar noturno e a obrigação de comparecimento periódico ao juízo, além da possibilidade de prisão domiciliar, caso as condições da pena assim exijam. O benefício, no entanto, poderá ser revogado se houver descumprimento das obrigações, com a regressão para o regime fechado e a apuração de possíveis faltas graves.

Para ser incluído no regime semiaberto harmonizado, o reeducando precisa atender a requisitos específicos que garantem o cumprimento da pena em condições seguras e adequadas. São critérios para a concessão:

- Inexistência de vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto;

- Estar a menos de 18 meses de alcançar a progressão para o regime aberto ou o livramento condicional;

- Residência em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel;

- Bom comportamento nos últimos 12 meses.

Por outro lado, o regime semiaberto harmonizado não se aplica a condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes graves contra a administração pública ou outros crimes de alta periculosidade, como aqueles descritos na Lei nº 12.850/2013, que regula organizações criminosas.

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