O documento de corroboração entregue por Joesley Batista à Procuradoria-Geral da República demonstra pagamentos feitos pagamentos de caixa 1 e caixa 2 a diversos partidos.
Anteriormente, a sentença da 1ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O TRT reformou a decisão, acrescentando danos materiais.
A empresa de Joesley Batista tinha vários clientes no varejo espalhados por todo país, assim conseguia distribuir valores em espécie para os políticos.