O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal, concedeu a suspensão da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública.
O desembargador acatou um pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa, e autorizou a expedição de alvarás de soltura para os acusados. A decisão é desta sexta-feira (12).