Procurador dá parecer contrário a recurso do Padre Walmir Lima
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca, emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Picos padre Walmir de Lima e de seu vice Edilson Alves de Carvalho. O parecer foi publicado no dia 15 de novembro de 2018.
- Foto: José Maria BarrosPrefeito de Picos Padre Walmir.
O prefeito de Picos entrou com um Recurso em Sentido Estrito no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), após sentença do juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, que cassou seu mandato e do vice-prefeito por abuso do poder econômico e político. A decisão ocorreu no dia 11 de julho de 2018 e no dia 16 padre Walmir protocolou o recurso no TRE. O recurso tem efeito suspensivo, por isso o prefeito e o vice ainda permanecem nos cargos.
O procurador eleitoral rebateu todos os argumentos apresentados pela defesa do prefeito.
1) ausência de litisconsorte passivo - o prefeito alegou que a sentença ficou prejudicada em razão do juiz não ter admitido como polo passivo da ação o diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e o governador do Estado. O MPE rebateu esse argumento destacando jurisprudência do TSE, onde não há litisconsórcio entre o autor do ato abusivo e seus beneficiários. Neste sentido, é desnecessário sua citação para integrar a ação.
2) infração dos princípios da ampla defesa e contraditório - os advogados do padre Walmir destacaram que a sentença tem que ser anulada, porque algumas provas que poderiam ser apresentadas, através de diligências, não tivessem sido negadas pelo magistrado. O procurador discorda do questionamento da defesa. Para ele, o juiz, em sede de AIME, deve ouvir tão somente as pessoas conhecedoras do fato para se chegar a resolução da causa. “Inegável a impossibilidade de um diretor de uma empresa estatal que atende variados pedidos para pavimentação e construção de estradas dos municípios do Estado ter o exato conhecimento do que verdadeiramente aconteceu no caso desses autos e que tivesse aptidão de influir na dissolução da causa, muito menos o Governador do Estado, o qual na condução dos destinos do executivo estadual tem assoberbadas tarefas com os muitos problemas do Governo que dirige”, enfatizou o procurador.
Para o representando do MPE, a sentença expedida pelo magistrado foi embasada em farta prova material e de testemunhas que comprovaram as denúncias de abuso de poder econômico e político praticadas pelo prefeito padre Walmir de Lima e seu vice.
Ação
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente” encabeçada pelo candidato Gil Paraibano. O prefeito padre Walmir foi acusado de ter cometido abuso de poder político e econômico. Os fatos que embasaram a ação foram: irregularidades quando da realização da convenção partidária que escolheu por ter sido enviado convite para o presidente da seccional da OAB no município; uso de logomarca, símbolos e obras municipais em camisas promocionais da candidatura dos candidatos impugnados; realização de grandes eventos – festas/reuniões patrocinadas pela Prefeitura em período eleitoral; realização de obra de pavimentação asfáltica com apoio do governo estadual por meio da empresa DER-PI em detrimento da lisura e igualdade no processo eleitoral.
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