MPF denuncia prefeito Chico Carvalho na Justiça por improbidade
O Ministério Público Federal, através do procurador Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, denunciou à Justiça Federal o prefeito de Massapê do Piauí Francisco Epifânio Carvalho Reis, conhecido popularmente por Chico Carvalho, e a empresa Alfa Construções Projetos e Serviços de Limpeza Ltda que tem como representante Lucas Gomes Lopes. A ação foi protocolada no dia 03 de maio na Vara Única da Subseção Judiciária de Picos.
O MPF acusa o prefeito Chico Carvalho e o empresário de terem cometido crimes de improbidade administrativa com recursos do FUNDEB entre os anos de 2015 e 2016. A acusação foi baseada através de Inquérito Civil e de um Relatório de Fiscalização nº 122/2016 da DFAM do TCE-PI que constatou diversas irregularidades no Pregão nº 19/2014, que tinha por objeto a contratação de serviços de transporte escolar.
- Foto: Divulgação/ Facebook Chico CarvalhoPrefeito Chico Carvalho
O relatório do TCE identificou as seguintes irregularidades no certame: a) Inexistência de autuação do processo correspondente, que deveria ser protocolizado e numerado e devidamente rubricado (art. 38, caput, da Lei 8.666/93); b) Publicação do extrato do contrato na imprensa oficial sem todos os elementos necessários, no caso, restaram ausentes informações sobre a vigência do instrumento contratual; c) Ausência de comprovação da publicação do edital resumido em jornal de grande circulação, na forma do art. 21, III, da Lei 8.666/93; d) Prorrogação indevida do contrato decorrente do procedimento licitatório Pregão 19/2014, firmado com pessoa jurídica Alfa Construções Projetos e Serviços de Limpeza LTDA, para prestação de serviços de transporte escolar.
Oficiado a se manifestar sobre as irregularidades apontas, o prefeito declarou que em relação aos quesitos a e b foram irregularidades meramente formais que não prejudicaram o procedimento licitatório. Quanto a divulgação do certame, foi comprovado pelo gestor a ampla divulgação na imprensa e nos meios oficiais. Sobre a prorrogação do contrato, Chico Carvalho disse que prorrogou a parceria com a empresa Alfa em conformidade com o que determina a Lei das Licitações em seu art. 57, inciso II da Lei 8.666.
No entanto, o procurador discorda do gestor sobre a prorrogação do contrato. “Convém ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) deu conta de que não foi prevista no edital e nem a minuta do contrato a possibilidade de prorrogação, ainda assim o gestor realizou, indevidamente, três prorrogações: a 1ª com vigência de 30/12/2014 a 30/06/2015; a 2ª assinada em 29.12.2015 com vigência de três meses, portanto, até 29.03.2016 e uma 3ª assinada em 29.03.2016 também com prazo de 03 meses e que, mesmo após término, os serviços continuaram sendo executados e devidamente pagos”, pontuou o MPF.
De acordo com o TCE, foram empenhados e pagos em 2016 recursos da ordem de R$ 233.465,00 no executivo e R$ 125.500,00 no FUNDEB, totalizando R$358.965,00. Esses pagamentos foram feitos de maneira ilegal, pois no edital de 2014 e na minuta contratual não estava previsto a prorrogação de prazo nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
Foi constatado também que os veículos utilizados na prestação dos serviços não estavam em nome da empresa ALFA Construções Projetos e Serviços de Limpeza Ltda. Assim sendo, houve uma subcontratação por parte da empresa para execução dos serviços. Esse fato é grave, pois não estava previsto no edital ou no contrato e que pode caracterizar em grande prejuízo para o erário do município ante o encarecimento do serviço.
O procurador solicitou ao magistrado o recebimento da ação e a condenação do prefeito e do empresário ao pagamento integral do dano causado aos cofres públicos. O valor da ação foi estipulado em R$ 100 mil.
Outro lado
O blog procurou o prefeito para falar sobreo assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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