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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

STRANS pagou R$ 726 mil ao empresário Venilson de Oliveira Rocha

Tramita no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a prestação de contas da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) referente ao exercício de 2017 na gestão de Carlos Augusto Daniel Júnior. No dia 19 de novembro de 2018 os auditores da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), da IV divisão técnica, emitiram relatório de fiscalização apontando diversas irregularidades no contrato nº 20, processo licitatório nº 042-2449/2015, entre a STRANS e a empresa Venilson de Oliveira Rocha-ME.

  • Foto: DivulgaçãoVenilson de Oliveira RochaVenilson de Oliveira Rocha

A STRANS firmou contrato com a empresa para locação de veículos. O valor total do contrato foi de R$ 726.720,00 (setecentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte reais) dividido em dois lotes: Lote I no valor de R$ 518.400,00 para contratação de 12 veículos durante período de 12 meses, podendo ser renovado; Lote II no valor de R$ 208.320,00 para locação de 5 veículos por 12 meses, podendo ser prorrogado.

A primeira irregularidade apontada pela DFAM destaca a incapacidade operacional da empresa para executar o objeto do contrato. A empresa declarou possuir 5 veículos de sua propriedade. Para os auditores, essa quantidade de veículos seria incapaz de atender as demandas referentes ao contrato.

  • Foto: DivulgaçãoVeículos da empresa Venilson de Oliveira Rocha-ME.Veículos da empresa Venilson de Oliveira Rocha-ME.

Foi constatado também, após verificação da relação completa de todos os veículos locados pela Prefeitura de Teresina, que os veículos alugados da empresa Venilson de Oliveira estavam em nome de proprietários particulares desde o início da realização do contrato em 2015. “Dessa forma, resta configurado que a empresa não teria capacidade operacional para realizar os serviços firmados no contrato nº 20/2015, uma vez que o objeto abrange o quantitativo de 12 veículos, lote I e de 05 veículos, no Lote II”, destacou os técnicos.    

Na realidade a empresa sublocou os serviços que deveriam ser executados por ela. O contrato firmado com a STRANS vedava a subcontratação referente a prestação de serviços de locação de veículos. “A regra é, portanto, que a subcontratação esteja autorizada no edital e no contrato, sob pena de conduzir à rescisão do contrato, na forma do art. 76, IV da Lei nº 8.666/93. Assim, a empresa violou essa cláusula ao sublocar os veículos”, enfatizou a DFAM.

Outro ponto questionado, refere-se ao fato da empresa não funcionar no endereço informado no contrato. O endereço fornecido pela empresa está registrado na Rua Governador Joca Pires, no 1929, Bairro de Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-522. No entanto, após visita ao local, foi constatado que no referido endereço não funcionava a Venilson de Oliveira Rocha-ME.

  • Foto: DivulgaçãoSuposto endereço da empresa Venilson de Oliveira Rocha-ME.Suposto endereço da empresa Venilson de Oliveira Rocha-ME.

Os auditores também constataram que o empresário Venilson de Oliveira Rocha trabalhou para a Fundação Municipal de Saúde de Teresina de 2011 a 2014 e 2016.

Em 2016, o cargo ocupado foi de motorista, com vencimento base de R$ 1.166,66, portanto, já na condição de empresário proprietário da empresa. “Cumpre observar que o suposto proprietário da empresa, pelos valores percebidos como assalariado, não teria condições econômicas de adquirir veículos e manter os contratos junto à Prefeitura Municipal de Teresina, uma vez que esta (a PMT), somente no exercício de 2017, conforme pesquisa em sistemas corporativos, pagou à citada empresa o montante de R$ 2.296.032,49 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). Além do mais, constatou-se ainda que, em nome do suposto proprietário da empresa, consta apenas um veículo: uma moto Honda Biz 125, ano 2008”, pontuou os técnicos.  

A última irregularidade apontada referente ao contrato, seria a possível adulteração na certidão negativa e da dívida ativa emitidas pela empresa. O empresário foi denunciado à Polícia Civil, através de boletim de ocorrência, acusado de ter adulterado as certidões para receber os pagamentos referente ao contrato firmado com a STRANS e demais órgãos da prefeitura de Teresina.  

Empresário preso

O empresário Venilson de Oliveira foi preso pela Polícia Federal na “Operação Argentum” no dia 26 de outubro de 2017. Na época foi expedido mandado de busca e apreensão contra o empresário. Venilson foi preso por possuir em sua residência uma arma de fogo sem registro.

Na operação, o empresário foi acusado de participar de organização criminosa e também de beneficiar licitações fraudulentas, além de desviar recursos do Fudef na cidade de Prata do Piauí.

Outro lado

O blog procurou a Strans para se posicionar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.

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