Ex-prefeito Alcides de Castro Neto vira réu na Justiça Federal
O juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª vara federal, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito Alcides de Castro Macedo Neto do município de Jatobá do Piauí acusado de ter violado o art 1º, inciso IV e XI, do Decreto Lei nº 201/67 e o art. 89 da Lei das Licitações (8.666/93). O MPF acusa o ex-prefeito, no período de 2009 a 2012, de ter cometido diversas irregularidades relacionadas ao transporte escolar, a não localização de bens adquiridos com recursos do FUNDEB, a dispensa indevida de licitação e a contratação irregular de prestadores de serviços. As irregularidades foram constatadas através de uma Tomada de Contas realizada pelo TCE nº 015.499/12.
De acordo com o órgão ministerial, na Tomada de Contas foram evidenciadas as seguintes irregularidades: 1) ocorrência de cheques devolvidos - verificou-se a devolução de 3 cheques e 1 representado no valor total de R$ 1.764,00 sem a correspondente provisão de fundos suficientes para compensação, fato esse que ocasionou dispêndio desnecessário aos cofres públicos; 2) ausência de processos licitatórios- foram constatadas despesas consumadas no valor de R$ 184.566,19 sem os devidos procedimentos licitatórios; 3) fragmentação de despesas – ficou evidenciado despesas relacionadas ao mesmo objeto e as mesmas foram realizadas de forma continua e fragmentada cujo somatório ultrapassou o limite fixado para a dispensa do devido processo licitatório; 4) inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro – os restos a pagar do FUNDEB importaram no montante de R$ 170.026,88 e o saldo financeiro disponível foi de apenas R$ 75.776,11 restando num saldo de R$ 94.250,77 sem comprovação financeira; 5) contratação de serviços de transportes/aluguel/fretes de veículos sem processos licitatórios - o ex-prefeito Alcides de Castro realizou gastos com transportes, aluguéis e fretes de veículos num total de R$ 193.859,50 com diversos credores ao arrepio da Lei das Licitações; 6) pagamento de consultoria jurídica com recursos do FUNDEB – foram gastos R$ 27.200,00 do FUNDEB com serviços de assessoria e consultoria jurídica junto a empresa Nogueira&Nogueira – Consultores Legais Associados.
Defesa
O ex-prefeito alegou em sua defesa prévia a inépcia da denúncia, falta de justa causa e não demonstração da conduta dolosa ou lesão ao erário.
Decisão
O magistrado aceitou os argumentos do MPF por entender estar presente os indícios de materialidade e autoria dos fatos relatados. “Na medida em que revelam os fatos delituosos descritos pela acusação e indícios da participação do acusado no evento investigado, de modo a vinculá-lo à acusação, formando assim elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, motivo pelo que rejeito os argumentos relativos à falta de justa causa”, destacou o juiz.
A denúncia foi aceita pelo juiz Leonardo Tavares no dia 3 de maio. O ex-prefeito Alcides de Castro tem prazo de 10 dias para apresentar contestação.
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