Juiz anula decreto de Toninho de Caridade que suspendia concurso
O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da vara única da Comarca de Simões, emitiu sentença anulando um decreto do prefeito Antoniel de Sousa Silva, popularmente conhecido como Toninho de Caridade, do município de Caridade do Piauí, onde havia anulado o concurso público realizado no dia 1 de fevereiro de 2015. A ação foi protocolada por Ana Patrícia Marques Rodrigues no dia 03 de maio de 2017 e a decisão foi proferida em 14 de dezembro de 2018.
Ana Patrícia acionou a Justiça por ter sido prejudicada com um decreto publicado pelo prefeito Toninho de Caridade anulando o certame realizado em 2015 na gestão do ex-prefeito José Lopes Filho. Ela participou do certame e foi aprovada para o cargo de Agente Administrativo, dentre os candidatos classificados, na décima colocação.
No dia 26 de janeiro de 2017 o prefeito Toninho de Caridade baixou o decreto nº 11/2017 anulando os efeitos de todos os atos decorrentes da concretização da licitação da carta convite n° 003/2014, que tinha por finalidade a contratação de empresa especializada na realização de concurso público para provimento de cargos no quadro efetivo do município.
O prefeito baixou o decreto alegando irregularidades na contratação da empresa que realizou o certame e se baseou numa decisão interlocutória de uma Ação Popular que suspendia provisoriamente os efeitos dos atos da licitação na carta convite n° 003/2014, além do mais, considerou também uma decisão monocrática em processo administrativo n° 029/2015 do Conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campeio, do TCE-PI que também suspendeu a execução do contrato da empresa César Ernani Ibiapina Rufino – ME.
O juiz Clayton Rodrigues na sua sentença entendeu que o certame obedeceu a todos os preceitos legais para realização do concurso, desde a escolha da empresa vencedora da Carta Convite nº 003/2014 até a realização de todas as etapas do concurso.
“Assim sendo, a meu ver, não se verificam as razões apontadas no Decreto municipal 11/2017, que declarou a nulidade dos atos decorrentes da concretização da licitação da Carta Convite 003/2014, que tinha por finalidade a contratação de empresa especializada na realização de concurso público para provimento de cargos no quadro efetivo do Município de Caridade do Piauí, Edital nº 001/2014, razão pela qual declaro nulo os efeitos do referido Decreto, determinado que o gestor municipal dê seguimento ao certame, o que deverá ser feito no prazo de 30 dias, contadas da intimação”, sentenciou o magistrado.
Em caso de descumprimento da sentença, o prefeito poderá ser multado em R$ 500 por dia, além de crime de desobediência. Cabe recurso da decisão
Outro lado
O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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