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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Procurador denuncia Atiano Borges e quer devolução de R$ 293 mil

O Ministério Público Federal, através da procurador Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, encaminhou à Justiça Federal ação por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José do Piauí, Atiano Bezerra Borges. A ação foi protocolada no dia 22 de maio e no dia 05 de junho foi distribuída para a vara federal Civil e Criminal de Picos.

O ex-prefeito é acusado pelo MPF de ter causado prejuízo aos cofres públicos ao descumprir o objeto do Convênio n° 764957, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA) e o município de São José do Piauí, para o qual houve liberação de R$ 215.000,00 (duzentos de quinze mil reais) em 26/02/2016, durante sua gestão 2013/2016. O convênio visava a construção de um aterro sanitário e aquisição de equipamentos. No entanto, foi constatado que as obras não foram concluídas e o ex-prefeito também não apresentou a prestação de contas da obra.

  • Foto: Divulgação/FacebookEx-Prefeito de São José do Piauí é nunciado no TCE.Atiano Borges, ex-prefeito de São José do Piauí .

O atual prefeito de São José do Piauí encaminhou representação ao Ministério Público Federal relatando a ausência de prestação de contas do convênio com a FUNASA. Devido a isso, o município ficou inadimplente e estava impedido de receber recursos federais.

Foi instaurado um Inquérito Civil para apurar o fato. Ao ser notificado, o ex-prefeito explicou que os recursos foram recebidos e devidamente aplicados, porém, em virtude da morosidade nos repasses e de negligência de sua assessoria, as informações não teriam sido inseridas no sistema federal de convênios. Quando teria tomado ciência da situação, solicitou a reabertura de novo prazo para apresentar a prestação de contas e assim o município ficou em situação regular.

O atual gestor relatou ter acionado a justiça com uma ação de improbidade contra o ex-prefeito por não ter prestado contas do convênio e ter deixado o município inadimplente.

A FUNASA declarou que o sistema de prestação de contas foi reaberto ao ex-gestor, tendo este prestado as contas do convênio, o que ocasionou na emissão do Parecer Financeiro nº 129/2017. Porém, relata a entidade federal que o aludido parecer apontou inconsistências na prestação de contas, tendo sido aberto novo prazo para o ex-gestor se manifestar sobre elas, o que não o fez. Desta forma, foi elaborado o parecer financeiro conclusivo, visando ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo órgão federal. A prestação de contas do convênio foram reprovadas pela FUNASA.

A parte de aquisição dos equipamentos presente no convênio foi efetivada na sua integralidade. No entanto, a parte física (aterro sanitário) chegou a 90%. Contudo, a etapa útil do objeto desse convênio não foi atingida, ficando em 0%.

“Assim, a prestação de contas do Convênio nº 764957 foi encerrada sem etapa útil, uma vez que, conforme relatório de visita técnica às fls. 133-134: os serviços têm componentes na aquisição de equipamentos  (caminhão  compactador  4,00  m³) e obras na disposição final com a implantação de destino final em aterro sanitário; porém, em que pese o  equipamento da coleta tenha sido  comprado  e  encontre-se  executando  a coleta dos resíduos domiciliares e transportando até a área da disposição final, esta permanece sendo um  lixão,  ou  seja,  não  há  a  disposição  final  sanitariamente  satisfatória  (não  há confinamento dos resíduos). Tal situação, além de descumprir o objeto do convênio, fere a legislação e caracteriza-se como forte indicativo de crime ambiental, com uso de equipamento financiado com recurso público”, enfatizou o procurador.

O MPF pede o recebimento da ação, a intimação do ex-prefeito para apresentar defesa, a intimação da FUNASA e do município para integrar a ação, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e as penas previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8 429/92 (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos).

O valor da ação é de R$ 293.093,35 (duzentos e noventa e três mil, noventa e três reais e trinta e cinco centavos), tendo em vista que esse é o valor atualizado e quantificado do convênio, cujo valor original era de R$ 215.000,00.

Outro lado

O blog procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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