Promotora pede suspensão dos direitos políticos de Júnior de Abel
A promotora de justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo encaminhou para a comarca de Simões uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Curral Novo do Piauí Abel Francisco de Oliveira Júnior, popularmente conhecido por Júnior de Abel, e a secretaria municipal de Educação Erasma Alves. A ação foi protocolada na terça-feira (18).
A representante do Ministério Público Estadual alega que o prefeito e a secretária não aplicaram corretamente os recursos públicos na área educacional conforme os ditames legais.
Foram constatadas, mediante Inquérito Civil Público, irregularidades nas informações inseridas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) referente ao ano de 2017.
Na ação consta que os gestores aplicaram na educação do município porcentagem abaixo da determinada pela legislação. Vejamos:
a) % mínimo de aplicação de impostos e transferências em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE): Base legal – art. 212, CF, e art. 69 da Lei nº 9.394/1996. O exigido era 25%, tendo sido apurado no SIOPE apenas 22,54%;
b) % máximo de aplicação do FUNDEB em MDE, que não seja remuneração magistério: Base legal – art. 60, XII, ADCT, e art. 22 da Lei nº 11.494/2007. O exigido era 40%, tendo sido apurado 32,29%;
c) % máximo das receitas com FUNDEB em MDE não aplicadas no ano: Base legal – art. 21, §2º, Lei nº 11.494/2007.
Diante das evidências das ilegalidades, o MP solicitou esclarecimentos dos gestores sobre a não aplicação correta dos recursos inseridos no SIOPE.
O prefeito alegou apenas que não houve a transferência do montante correspondente a 2,46% referente ao item “a”. Sobre as demais inconsistências, nada foi explicado.
Na ação a promotora pede a condenação do prefeito e da secretária nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a suspensão dos direitos políticos.
Outro lado
O blogprocurou o prefeito e a secretaria de educação para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foral localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.
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