Desembargador nega recurso especial do prefeito Oscar Bandeira
O prefeito Oscar Bandeira, do município de Sigefredo Pacheco, teve um recurso especial negado pelo desembargador Haroldo Oliveira Rehem do Tribunal de Justiça. A decisão foi publicada no dia 14 de junho desse ano.
No recurso, o prefeito pedia o não recebimento de uma ação penal por crime de responsabilidade apresentada pelo Ministério Público Estadual.
- Foto: Oscar Bandeira/FacebookPrefeito Oscar Bandeira
Oscar alegou ausência de justa causa para o exercício da ação penal e por não observar a aplicação do princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal.
Na decisão o desembargador destacou: “indiscutível que a análise das violações legais alegadas, sob o argumento de ausência de requisitos legais, sobretudo a justa causa, e que estão presentes elementos necessários para que a denúncia seja rejeitada de plano, implicaria alteração do contexto fático-probatório delineado na decisão colegiada impugnada, providência manifestamente vedada na via estreita do recurso especial, consoante o enunciado da Súmula 7/STJ1.”
“Os argumentos apresentados evidenciam mero inconformismo com a solução jurídica adotada, haja vista que apenas contestam o entendimento adotado pelo Órgão Colegiado acerca da ilicitude da conduta atribuída ao Recorrente. Incide, de forma incontroversa, o óbice da Súmula 284 do STF2, porquanto decisão contrária ao interesse da parte e ausência de fundamentação não se confundem”, finalizou Haroldo Rehem.
Denúncia do MP
O Ministério Público denunciou o prefeito por ter infringido, durante o ano de 2013, a Lei de Responsabilidade Fiscal utilizando 67,86% da Receita Corrente Líquida para o pagamento de Despesas com Pessoal, ultrapassando o limite prudencial de 54%. Em virtude disso, ingressou com Ação Civil Pública e a Justiça determinou ao prefeito, por sentença, que adotasse providências no sentido de sanear as irregularidades, cuja ordem teria sido descumprida.
Descumprimento de sentença
Por não ter cumprido a decisão judicial e ser acusado de ter cometido crimes tipificados no art. 1º, incisos V e XIV, do Decreto-lei n° 201/1967 (crime de responsabilidade por ordenar/efetuar despesa não autorizada ou em desconformidade com a lei) o Ministério Público ingressou com ação penal no Tribunal de Justiça contra o prefeito Oscar Bandeira.
A ação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador José Francisco do Nascimento.
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A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.
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