Viagora
Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Ex-secretários da SETRANS são condenados por desvios de R$ 5 milhões no Porto de Luís Correia

Na sentença o juiz condenou os réus às seguintes penas: Alexandre de Castro Nogueira pegou pena de 19 anos e 07 meses de reclusão e Luciano José Linard Paes Landim foi condenado a 8 anos 11 meses.

A Justiça Federal julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público Federal e condenou os ex-secretários de Estado dos Transportes (SETRANS-PI) Luciano José Linard Paes Landim (gestão 2007 a 2009), Alexandre de Castro Nogueira (período 12/2009 a 06/2010), Norma Maria da Costa Sales (gestão 06/2010 a 12/2010), o engenheiro fiscal da SETRANS Anderson Castelo Branco Lopes, o ex-superintendente da SETRANS Marlus Fernando de Brito Melo, o engenheiro da SETRANS Vivaldo Tavares Gomes, o ex-presidente da Comissão de Licitações da SETRANS Andros Renquel Melo Graciano de Almeida, Heitor Gil Castelo Branco e Paulo Raymundo Brígido de Oliveira (sócios-gerentes da Staff de Construções e Drenagens). A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia no dia 01 de julho.

A ação foi proposta pelo MPF após inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para investigar irregularidades na aplicação de recursos federais referentes às obras do Porto Marítimo de Luís Correia, que foi objeto de convênios firmados entre Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República – SEP e a Secretaria de Transportes do Estado do Piauí – SETRANS, especificamente, o Convênio de n° 003/2007, no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) e o Termo de Compromisso SEP/PR de n° 003/2009, na quantia de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais).

Foto: DivulgaçãoLuciano José Linard Paes Landim e Alexandre Nogueira
Luciano José Linard Paes Landim e Alexandre de Castro Nogueira

O convênio foi executado pelo consórcio Staff de Construções e Drenagens e Paulo Brígido Engenharia pelo valor de R$ 9.649.727,17 (nove milhões, seiscentos e quarenta e nove, setecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), acrescidos de R$ 2.409.097,22 (dois milhões e quatrocentos e nove mil e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), após o termo aditivo.

No ano de 2009 houve novo aporte de recursos para realização da segunda etapa da obra para conclusão do Porto. Foi firmado pela SETRANS “o Termo de Compromisso SEP/PR n° 003/2009, no montante de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), que foi, por sua vez, objeto da Concorrência de n° 011/2010 e de Contrato de n° 34/2010, este também celebrado com o Consórcio STAFF/PAULO BRÍGIDO, no valor de R$ 14.308.649.87 (catorze milhões e trezentos e oito mil e seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos)”.

Durante a execução das duas etapas, o consórcio recebeu a quantia de R$ 11.553.525,7 (onze milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).

Auditoria realizada pela Casa Civil da Presidência da República identificou irregularidades na execução da obra, relativas a falhas na elaboração de projetos, divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado, indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, atestes indevidos de serviços e falhas no reajustamento dos contratos.

Tais irregularidades foram também constatadas no inquérito aberto pela PF que apontou um prejuízo de R$ 5.466.551,83 (cinco milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), referentes aos somatórios dos pagamentos por obras não executadas e pagamentos indevidos a título de reajustamento.

O órgão ministerial sustenta que “os agentes públicos e os empresários denunciados, atuando em conluio, fraudaram os procedimentos licitatórios e promoveram o benefício próprio e de terceiros um desvio milionário de recursos federais destinados à obra do Porto de Luís Correia/PI”.

Penas aplicadas aos réus

Na sentença o juiz condenou os réus às seguintes penas: Andros Renquel Melo Graciano de Almeida foi condenado a 3 anos e 04 meses de detenção, no entanto, o magistrado substituiu por duas restritivas de direitos, a serem definidas quando da execução da pena em audiência admonitória; Alexandre de Castro Nogueira pegou pena de 19 anos e 07 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado; Heitor Gil Castelo Branco foi condenado a cumprir 19 anos e 03 meses e 07 dias de reclusão; Paulo Raimundo Brígido de Oliveira pegou pena de 19 anos e 03 meses e 07 dias em regime fechado; Marlus Fernando de Brito Melo foi condenado a 20 anos e 08 meses de reclusão; Norma Maria da Costa Sales foi apenada com 8 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão; Luciano José Linard Paes Landim foi condenado a 8 anos 11 meses e 10 dias de reclusão; Anderson Castelo Branco Lopes foi apenado com 12 anos 1 mês e 11 dias de reclusão; Vivaldo Tavares Gomes foi sentenciado a 06 anos e 08 meses e 15 dias de reclusão.

Todos os condenados poderão apresentar recurso contra a sentença em liberdade.   

Outro lado

O blognão localizou nenhum dos réus para esclarecimentos.

Facebook
Veja também