Inquérito contra prefeito Pompilim será julgado pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral
No tramite do processo no TRE, a Procuradoria pediu o retorno dos autos ao juízo da 39ª Zona por entender que só existe foro privilegiado quando os crimes são cometidos durante exercício do cargo.A juíza Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou o retorno dos autos de inquérito policial contra o prefeito Pompílio Evaristo Cardoso Filho, mais conhecido por Pompilim, para ser apreciado pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio. A decisão foi proferida no dia 11 de dezembro de 2022.
Pompilim é acusado de ter cometido crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (apresentar ou fazer inserir declaração falsa à Justiça Eleitoral, para fins eleitorais) na campanha de 2012, onde perdeu a disputa pela prefeitura para Lincoln Matos.
Entenda o caso
Pompilim ao vencer a eleição de 2016 para prefeito de São Miguel do Tapuio, passou a ter prerrogativa de função (foro privilegiado) e o juiz da 39ª Zona Eleitoral encaminhou os autos para ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pedido do Ministério Público Eleitoral.
No tramite do processo no TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu o retorno dos autos ao juízo da 39ª Zona Eleitoral por entender que só existe foro privilegiado quando os crimes são cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No parecer, a Procuradoria apresentou ainda jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Decisão
A juíza Lucicleide Pereira acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria e destacou “In casu, observa-se que o suposto ilícito foi praticado enquanto o atual prefeito, Pompílio Evaristo Cardoso Filho, encontrava-se em campanha no ano de 2012. Assim sendo, resta demonstrado que o suposto crime não fora cometido em exercício do atual cargo, muito menos comprovado que seja relacionado à função desempenhada”.
Outro lado
O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.
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