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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

TCE manda prefeita de Brasileira demitir funcionários contratados sem concurso

A representante da Corte concedeu a medida após o recebimento de denúncia relatando que a prefeita Carmen Gean havia contratado centenas de funcionários sem concurso.

A conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado, determinou que a prefeita do município de Brasileira Carmen Gean Veras de Meneses, promova a demissão de funcionários contratados sem processo seletivo ou sem previsão legal, bem como de todos os prestadores de serviço contratados diretamente para atividades administrativas. Caso ocorra interferência na prestação de serviços de natureza essencial, que sejam substituídos gradativamente até a realização de concurso público. A decisão foi expedida na segunda-feira (03).

A representante da Corte de Contas concedeu a medida cautelar após o recebimento de uma denúncia sigilosa relatando que a prefeita havia contratado centenas de funcionários e pagando de forma direta, infringindo as normas legais.

“Aponta, ainda, que foram praticados vários atos irregulares pela gestora do município, quando da contratação de pessoas de forma continuada; bem como que ocorreu omissão no portal da transparência de vários pagamentos realizados”, consta na denúncia.

A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL 2) do TCE identificou que 29 agentes públicos receberam pagamento da prefeitura de Brasileira de forma contínua de janeiro a dezembro de 2022, totalizando de R$ 576.928,40 (Quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).

A DFPESSOAL emitiu relatório solicitando a extinção dos vínculos precários provenientes de “contratação por tempo determinado desprovidos de processo seletivo e lei autorizadora, bem como, de todos os prestadores de serviço - pessoa física - contratados diretamente para exercício, com habitualidade, de atividades inseridas na rotina administrativa, haja vista a inconstitucionalidade da situação constatada em desfavor dos arts. 37, I, II e IX da CF”.

Outro lado

O blog procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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