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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Promotora pede bloqueio de bens da ex-prefeita de Altos Patrícia Leal no valor de R$ 7 milhões

A ação de improbidade contra a ex-prefeita decorre de representação formulada pelo atual prefeito do município em virtude de débito junto a empresa Equatorial Piauí.

A promotora de justiça Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade encaminhou para a 2ª Vara da Comarca de Altos uma ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro, do município de Altos. O processo foi protocolado no dia 29 de abril.

A ação de improbidade contra a ex-prefeita Patrícia Leal decorre de representação formulada pelo atual prefeito do município em virtude de débito junto a empresa Equatorial Piauí cujo montante chega ao valor de R$ 19.964.889,23 (dezenove milhões novecentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos).

Inquérito Civil

A Promotoria de Justiça havia instaurado Notícia de Fato, e posteriormente transformado em Inquérito Civil, após ter recebido representação do município de Altos, em 30 de novembro de 2021, relatando que a prefeitura se encontrava inadimplente junto a Equatorial Piauí.

A ex-prefeita, gestão 2013 a 2020, chegou a parcelar a dívida perante a empresa, no entanto, não pagou o débito, acarretando em multas e juros ao município.

A representante do MP encaminhou ofício endereçado a Patrícia Leal solicitando esclarecimentos acerca do fato. Porém, não obteve resposta.

Em 14 de abril de 2022, foi encaminhada outra notificação para que a ex-prefeita apresentasse a sua versão por não ter quitado a dívida parcelada. Novamente o documento foi ignorado.

A Equatorial Piauí na data de 01/02/2023 encaminhou ofício, através de sua assessoria jurídica, ao Ministério Público relatando que a então prefeita Patrícia Leal havia solicitado em outubro de 2013, o parcelamento do débito no montante de R$ 6.748.851,15 (seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) referente aos débitos de 2011 e 2012, bem como os atinentes ao consumo mensal de janeiro a outubro de 2013, constituídos já na sua gestão.

“Ocorre que, segundo informado, de 2015 a 2020, a ex gestora não adimpliu o pagamento das parcelas referentes ao consumo mensal de energia elétrica, por essa causa, foi constituído débito, que, somado ao valor já negociado em 2013, perfaz a monta de R$ 4.275.428,65 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), valor sem juros e correção monetária inseridos”, aponta a promotora.

De acordo com o órgão ministerial, o endividamento do munícipio começou no ano de 2015, quando a ex-prefeita deixou de efetuar regularmente o pagamento referente ao consumo de energia elétrica, permanecendo tal situação até novembro de 2020, um mês antes do fim do seu mandato.

A dívida do município referente aos valores originais das faturas vencidas até o ciclo de faturamento de novembro/2020 era de R$ 4.275.428,65. No entanto, quando são somados os encargos de juros, multa e correção monetárias o valor chegou à bagatela de R$ R$ 7.823.924,15 (sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e quinze centavos).

“Tal débito decorre da inadimplência do Município de Altos-PI referente as despesas com o fornecimento de energia elétrica para Administração Pública, Sec. Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Educação, Iluminação Pública, compreendido no período de 2015 a 2020, conforme parecer e tabelas discriminativas, anexas, apresentadas pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A”, pontua a representante do MP.

Consta na ação que o montante a ser pago pela prefeitura a título de multa, juros e correção monetária chega a R$ 3.557.495,47 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos).

Para a promotora, a ex-prefeita foi negligente e irresponsável por não ter honrado com o pagamento do débito negociado junta com a Equatorial Piauí e que gerou uma dívida vultosa para o município. Além do mais, a prefeitura corre o risco de sofrer cortes no fornecimento de energia acarretando sérios prejuízos para a municipalidade e seus munícipes.

“Assim, a conduta do demandado, além de violar frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante prejuízo ao erário municipal, configurando ato de improbidade administrativa. Em razão da omissão/irresponsabilidade da requerida em não pagar as faturas de energia elétrica, a prefeitura terá que pagar JUROS, MULTA e CORREÇÃO MONETÁRIA, em valores altíssimos, prejudicando as finanças municipais e principalmente recaindo no bolso da população Altoense”, finaliza a promotora.

Dos pedidos

O Ministério Público pede o recebimento da ação, a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita Patrícia leal até a quantia de R$ 3.557.495,47 em razão do dano, e de R$ 3.557.495,47 em razão da aplicação da multa prevista no art. 12, inc. II, da Lei nº 8.429/92, cujo total é de 7.114.990,94 (sete milhões, cento e quatorze mil, novecentos e noventa reais e vinte e noventa e quatro centavos).

Solicita ainda que seja condenada pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput e incisos IX, X e XI da Lei nº 8.429/92, com a consequente aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

Outro lado

O blog procurou a ex-prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.

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