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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Vice-Corregedor do TJ afasta tabeliã Gonçala Ferreira da Silva

A tabeliã interina das serventias extrajudiciais de Demerval Lobão e Monsenhor Gil, Gonçala Ferreira da Silva, teve declarada a quebra de confiança junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para administrar interinamente as serventias.

Relatório de inspeção realizado por juiz auxiliar da Vice-Corregedoria do TJ constatou uma série de irregularidades praticadas por Gonçala Ferreira na administração das serventias. A decisão do Vice-Corregedor foi assinada eletronicamente no dia 02 setembro desse ano.

Inobservância ao limite de gastos com pessoal

Os interinos, por deliberação do Conselho de Administração do FERMOJUPI, estão limitados, em relação aos gastos com pessoal, ao "percentual de 40% da receita líquida das serventias interinas, incluindo-se junto à folha de pessoal, os serviços de terceiros com assessoria (administrativo, contábil, tecnologia de informação e afins), encargos e provisões.

Na inspeção foi comprovado que a interina Gonçala ultrapassou o limite legal em 9,25% em gastos com pessoal. “Por meio dos autos nº 18.0.000026331-8, a referida interina já havia sido notificada da necessidade de readequar os gastos realizados na serventia nos termos do Relatório 249 (0589224). Tudo devidamente descrito no Relatório 174 (1049949), ex vi”, pontuou o juiz.

Em junho de 2018, por meio do processo SEI nº 18.0.000026331-8, Gonçala foi notificada que o custeio mensal do corpo funcional da serventia já ultrapassava o limite de 40% da receita líquida estabelecido pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI. Porém, sem a devida autorização do TJ, em janeiro de 2019, foram contratados mais dois funcionários com salário de R$ 1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais).

A tabeliã interina ainda contratou, de forma ilegal e sem autorização da Corregedoria do TJ, o advogado Ian Samitrius Cavalcante ao custo mensal de R$ 3.500,00 e havia solicitado a contratação também de um motociclista para auxílio no cumprimento das notificações extrajudiciais da serventia.

Em Decisão Nº 150/2018 (0356280), o Corregedor-Geral da Justiça indeferiu o pleito para pagamento dos serviços já realizados, bem como frisou que a contratação de advogados deve ser objeto de autorização prévia nos termos do Provimento nº 06/2016. Ocorre que, conforme cita o relatório, a responsável interina promoveu a contratação do referido advogado, mesmo sem a sobredita autorização, ex vi. Resta avocar que em flagrante afronta à decisão supramencionada, a interina promoveu a contratação irregular do advogado IAN SAMITRIUS CAVALCANTE, OAB n° 9186, em março de 2018, cujo objeto deveria ser assessoria jurídica às tarefas desenvolvidas pelo cartório. Entretanto, tais serviços são utilizados corriqueiramente em defesa pessoal da responsável interina, inclusive perante vários procedimentos administrativos fiscais instituídos por este Tribunal, o qual compete exercer os controles sobre a atividade extrajudicial delegada”, destacou o relatório de inspeção.

Por fim, o pleito para a contratação do referido profissional fora indeferido em 09/2018, através da Decisão Nº 4978/2018 (0609405), sendo que efetivamente houve o pagamento do importe de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) para a prestação dos serviços.

A tabeliã interina, ao ignorar reiteradamente as decisões do Conselho de Administração do FERMOJUPI, incidiu na infração disciplinar prevista no art. 31, I, da Lei Complementar nº 234/2018 e art. 31, I, da Lei Federal nº 8.935/94. Desse modo, as atitudes de Gonçala em não observar as normas que regem sua atividade, acaba com a confiança que o Poder Judiciário deposita na interina.

Ausência de bens do TJ na sede da serventia

O Relatório Nº 174/2019 (1049949), ao tratar da inspeção realizada, no ítem 2.4.1, destacou diversos bens que foram informados nas despesas realizadas pela serventia via COBJUD, mas que não foram localizados em suas dependências, assim como diversos outros bens que lá não foram localizados, mas que no segundo dia da inspeção lá apareceram, tudo conforme se extrai do relatório.

Alguns bens recentemente adquiridos pela interina não foram encontrados nas dependências do cartório. Quando questionamos alguns funcionários e a própria interina sobre os itens não encontrados, Gonçala disse apenas que alguns dos itens apresentavam defeito e que estavam em uma assistência técnica para conserto. No entanto, não foi apresentado nenhum documento (recibo/nota fiscal) que comprovasse tal afirmação.

“Da mesma forma, foi feita a mesma pergunta ao filho da interina, o senhor Fabiano, que informou que os itens estavam no cartório de Monsenhor Gil. Notando a estranheza das informações repassadas, procedemos os mesmos questionamentos a alguns funcionários do cartório e constatamos que as respostas eram sempre evasivas ou conflitantes. Insta salientar que no 2° dia de inspeção, alguns dos bens requisitados apareceram na serventia em perfeito estado, tais como: notebooks, impressoras, splits, cadeiras, monitores, entre outros. Ao tempo, notou-se que outros bens não foram localizados, conforme informações detalhadas em relatório Anexo XI (Id:1055774). Feitas as devidas ponderações acima, observou-se fortes indícios de desvio de finalidade do uso dos bens públicos, aparentemente, utilizando-os para satisfação de interesse particular. Destaca-se que tão grave quanto a abusiva utilização do patrimônio público é o fato de que, a aquisição destes foram feitas sem a devida autorização do Tribunal de Justiça”, salientou o juiz auxiliar.

Além do mais, os bens móveis adquiridos pela tabeliã não foram autorizados pela Corregedoria. “Portanto, importa em notável desconfiança por parte dos órgãos de controle o remanejamento, realizado por agente público, de bens adquiridos com verbas públicas, para fins diversos, sem qualquer pedido de autorização, pois os bens não são de propriedade daquele que remaneja, mas sim, da entidade de direito público que autorizou sua aquisição. Caracterizou-se, portanto, a infração disciplinar prevista no art. 31,I, da Lei Complementar nº 234/2018 e art. 31,I, da Lei Federal nº 8.935/94.”

A tabeliã alegou em sua defesa que alguns bens foram descartados e outros estavam em Monsenhor Gil.

Irregularidades no provisionamento de despesas

No relatório ficou evidenciado retiradas não identificadas em janeiro de 2019 no importe de R$ 7.754,12 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

Valores registrados como despesas da serventia na aba de "provisionamento" das prestações de contas transmitidas no sistema cobjud, não foram depositadas à época. Na prestação de contas de julho de 2018, Gonçala deveria ter depositado na conta de provisões a monta de R$ 33.963,56 (trinta e três mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Entretanto, tal valor só foi consignado somente em abril de 2019.

Em análise comparativa entre o saldo constante no extrato em 19/04/2019, com o somatório dos valores registrados na aba de "provisionamento" das prestações de contas transmitidas pela serventia, no período de março de 2018 a fevereiro de 2019, conclui-se que o extrato está com um saldo a menor em R$ 35.856,94 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) em relação as despesas registradas no Cobjud.

“Portanto, diante dos dados acima, nota-se, que a responsável interina, supostamente, reteve os valores apurados em benefício próprio, revelando assim, fortes indícios de desvios de verbas públicas no valor de R$ 43.611,06 (quarenta e três mil seiscentos e onze reais e seis centavos)”, aponta o relatório.

Atraso na prestação de contas

Gonçala Ferreira, conforme exposto pelo FERMOJUPI, atrasava constantemente a prestação de contas e repasse do numerário excedente. Tal atitude, sempre ocasionava na abertura de processos fiscais para, só assim, a responsável interina efetuar o repasse devido.

“Transmissão das obrigações acessórias perante o FERMOJUPI fora do prazo de forma recorrente, conforme verifica-se por meio de vários procedimentos administrativos fiscais de cobrança, inclusive, com semelhança de objetos. Denota-se, portanto, postura negligente e incompatível com a prestação do serviço extrajudicial. Cumpre frisar que, até a presente data, a prestação de contas mensal de Abril de 2019 encontra-se em atraso”, relatou o juiz auxiliar da Corregedoria.

Quebra de confiança

Após a constatação das diversas irregularidades apontadas no relatório de inspeção, o juiz auxiliar conclui que Gonçala Ferreira, “enquanto responsável interina, descumpriu várias obrigações legais, bem como não gerenciou da forma devida as contas da serventia e, ainda, inobservou os princípios da moralidade e legalidade ao tratar com a coisa pública, mormente no fato de não destinar diversos bens da serventia à sua finalidade precípua, qual seja o serviço cartório da Serventia do Ofício Único de Demerval Lobão.” 

O magistrado ainda acrescenta “não resta dúvida, portanto, que as diversas condutas acima arroladas e praticadas pela responsável interina, configuram graves irregularidades que autorizam, sem sombra de dúvidas, a cessação da interinidade, eis que não há como o Poder Judiciário manter confiança no agente público interino que descumpre obrigações legais, enquadrando-se, suas condutas, como infrações disciplinares previstas no art. 31, I, da Lei nº 8.935/95 e art. 31, I da Lei nº 234/2018.”

Decisão da Vice-Corregedoria

O desembargador Otón Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor Geral do TJ, acolheu o parecer do relatório de inspeção Nº 3255/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1180950) e determinou a quebra da confiança de Gonçala Ferreira da Silva, revogando sua interinidade e onde permanecerá nas serventias de Demerval Lobão e Monsenhor Gil até ulterior decisão da Vice-Corregedoria.

Visando a substituição da interinidade, o desembargador determinou a notificação dos delegatários titulares nos municípios de Teresina e Beneditinos, para informarem, no prazo de 05 dias, o eventual interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Demerval Lobão. E, no mesmo prazo, a notificação do delegatário titular no município de Beneditinos, para informar se tem interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Monsenhor Gil.

Outro lado

O Blog procurou Gonsala Ferreira para falar sobre o assunto. A tabeliã atendeu a ligação e quando questionada sobre o caso, desligou o telefone. O  Blog tentou novamente e ela não atendeu mais as ligações até o fechamento da matéria.

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