A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Santiago Júnior e o prefeito deve se abster de alterar o local destinado a prática de atividade de caminhada.
Também são réus na ação o prefeito à época, Lukano Araújo, a secretária municipal da Educação, Sebastiana Maria Lima Tapety e as empresas José Zeno de Nunes Lopes – Me e Jmj.Etc Ltda – Me.