Segundo o procurador ocorreu a violação do sigilo de votação do candidato, que foi comprovadamente desrespeitado quando Dr. Pessoa votava e Frank Aguiar, junto com repórteres entraram na cabina.
No seu parecer, o juiz João Gabriel Furtado argumenta a anulação da cassação observando que os documentos da Ação foram juntados "após encerrada a instrução processual".
Os juízes e desembargadores concluíram que o prefeito Messias Moreira para se eleger nas eleições de 2012 foi beneficiado com a distribuição de bonés, camisetas e viseiras da cor do seu partido (PPB).
O Ministério Público Eleitoral, opinou pela cassação dos diplomas dos impugnados por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, bem como pela condenação à multa.
O vereador teve seu diploma cassado em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Campo Grande do Piauí.
A vereadora poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude, permanecendo no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral decidir o Recurso interposto contra a expedição do diploma.
Em ambos os processos, o Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do procurador Regional Eleitoral.
Após o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira reprovar as suas contas da campanha de 2012, o vereador José Luiz Pereira recorreu da decisão ao TRE-PI