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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

TCE investiga contrato de R$ 2 milhões do prefeito de Alto Longá com empresa H M Castro

O conselheiro determinou a instauração de um Incidente Processual, a citação do prefeito Henrique César, do pregoeiro Vitorino Pereira, de Noelma Maria e da empresa para apresentarem defesa.

O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, encaminhou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em face do prefeito Henrique César Saraiva de Area Leão Costa, do município de Alto Longá, do pregoeiro Vitorino Pereira de Araújo Filho, de Noelma Maria da Silva Soares (responsável pelo cadastro de informações no Licitações Web) e da empresa H M Castro. O processo foi protocolado no dia 03 de junho e foi distribuído para o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

Foto: DivulgaçãoPrefeito Henrique Cesar
Prefeito Henrique Cesar
O representante do MPC aponta supostas irregularidades perpetradas pelo prefeito e seus auxiliares no Pregão Presencial n.º 001/2022, cujo objeto é a aquisição, futura e parcelada, de móveis e eletrodomésticos para uso das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, finalizado no valor de R$ 2.229.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil reais). A empresa H M Castro foi a vencedora do certame.
O procurador elenca na representação as possíveis irregularidades identificadas no certame: “a) atraso no cadastramento do certame no Licitações Web; b) ausência de informações sobre a finalização do certame no Licitações Web; c) descumprimento de decisão deste Tribunal de Contas mediante nova contratação da mesma empresa, visando a aquisição e pagamento de parte do objeto do Pregão n.º 018/2019, suspenso via DM n.º 006/2020 - IC; d) a empresa vencedora do certame apresenta-se no comércio local como uma gráfica rápida e não possui ramo de atividade cadastrado atinente à venda de equipamentos de áudio e vídeo; e) considerando o último balanço patrimonial arquivado na Junta Comercial, a empresa não possui capacidade técnica para o cumprimento do objeto licitado; f) descumprimento da Decisão TCE PI n.º 1.381/19 no que tange a obrigatoriedade de utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, apresentando justificativa inverídica para a realização de pregão no forma presencial”.

Ao final, o MPC pede o recebimento da representação, aplicação de multa aos responsáveis e notificação do Ministério Público Estadual e da Receita Federal para tomarem ciência e providência sobre o fato. Solicitou ainda, medida cautelar determinando ao prefeito Henrique César que se abstenha de realizar pagamentos à empresa H M CASTRO decorrentes dos serviços/produtos licitados através do Pregão Presencial n.º 001/2022 até o julgamento final de mérito da representação.

Decisão TCE

Em decisão proferida nessa terça-feira (21), o conselheiro Allison Araújo acolheu os argumentos do procurador Márcio André e destacou que “a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam: a) publicação de aviso de licitação em imprensa oficial; b) informações geradas pelos sistemas internos do TCE PI; c) publicação do extrato de contrato firmado com a empresa H M Castro; d) justificativa de realização de Pregão Presencial; e) cópia do edital do Pregão Presencial n.º 001/2022; e) comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa H M Castro”.

Diante das evidências, o conselheiro determinou a instauração de um Incidente Processual e a citação do prefeito Henrique César, do pregoeiro Vitorino Pereira, de Noelma Maria e do representante da empresa H M Castro para apresentarem defesa num prazo de 15 dias.  

Outro lado

O blogprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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