No pleito deste ano, quatro candidatos disputavam a Prefeitura de Picos. Além do candidato eleito, concorriam Araujinho (PT), Coronel Viana (PSL), e Glauber Silva (PDT).
Com base no decreto, a Vigilância Sanitária irá atuar com as devidas orientações e poderá ser lavrado um auto de infração sanitária no caso de descomprimir das determinações.
A deputada comentou sobre rumores de que Padre Walmir não apoiaria o pré-candidato do seu partido, Araujinho (PT), para apoiar a pré-candidatura de Gil Paraibano (Progressistas).
A juíza Maria da Conceição Portela aceitou pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Picos divulgue em seu portal da transparência todas as informações sobre gastos com a Covid-19.
O promotor de Justiça Cleandro Alves instaurou um Procedimento Administrativo para apurar a suposta inobservância do Plano Diretor e da Lei de Uso do Solo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a prefeitura da cidade, os documentos do laboratório foram utilizados, mas a gestão alega que não tinha conhecimento que o material supostamente seria irregular.
O juiz Marcos Antônio Moura Mendes determinou que o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), suspenda os decretos que autorizaram a reabertura do comércio na cidade.
A sexta vítima é um paciente do sexo masculino que estava internado no Hospital Regional Justino Luz e que veio a óbito na última segunda-feira, 8 de junho.
O decreto de reabertura do comércio foi assinado pelo prefeito de Picos nessa quinta-feira, 21 de maio. Padre Walmir é o 1º prefeito do Piauí a anunciar o retorno do comércio.
Segundo denúncia anônima recebida pelo Viagora, pacientes estão tendo dificuldades em realizar os testes para Covid-19 na cidade, assim como não estão tendo atendimento médico adequado.
A juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos, condenou o prefeito Padre Walmir e o empresário Antônio Evandro em uma ação civil de improbidade administrativa.
Em decreto assinado nessa segunda-feira (13), o prefeito de Picos proibiu a entrada de qualquer veículo que transporte passageiros até o dia 30 de abril.