A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas na sessão promovida em 24 de agosto deste ano.
A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFAD) do TCE-PI constatou que o seletivo apresenta “vícios graves” como a ausência de hipóteses legais
De acordo com o TCE-PI, os documentos a serem disponibilizados são relativos de 2021 e 2022, conforme está determinado na Instrução Normativa n.º 06/2017.
De acordo com o TCE-PI, até o dia 30 de agosto foram 53 prefeituras e 36 câmaras municipais do Estado que não realizaram a publicação de demonstrativos da Lei Complementar nº 101/2000.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo da ação foi cobrar melhorias nas condições estruturais, de equipamentos e recursos humanos da corporação.
A determinação é válida para servidores, estagiários, empregados terceirizados, jurisdicionados, seus representantes legais e quaisquer pessoas que possa adentrar nos prédios do órgão.
O prefeito Eudes Agripino declarou não existir irregularidade no contrato administrativo e que este seria apenas um posicionamento do Ministério Público.
O processo seletivo que é objeto de investigação visa contratar professores para atuar junto à secretaria de Educação do município e consta no Edital Nº 01/2022 da prefeitura municipal.
O parlamentar afirmou que estava à espera de uma oficialização do Processo Judicial eletrônico (PJE) para que haja um contraponto por parte do Governo do Piauí.
O órgão divulgou um relatório consolidado referente a fiscalização ordenada realizada no dia 04 de maio deste ano em 30 Hospitais Estaduais do Piauí de 23 cidades no Piauí.
Conforme Tribunal de Contas do Piauí, foi aprovada notificação dos gestores para dar conhecimento da situação a fim de que adotem providências cabíveis.