De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em julho de 2022, o réu surpreendeu a vítima, que estava próxima à Praça da Bandeira, juntamente com um cúmplice.
De acordo com a Portaria publicada, o TJ-PI concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para que os desembargadores, magistrados e servidores com pendências, possam regularizar sua situação.
De acordo com o TJ-PI, a Portaria Conjunta Nº 10/2022 informa que a sessão plenária que seria realizada dos dias 09 a 16 de dezembro foi adiada para 12 a 19 do mês, independente da publicação.
Segunda a sentença, a autora foi efetuar o saque de seu benefício previdenciário quando, notou que havia um desconto indevido no banco, de um suposto contrato de crédito.
O presidente do TJ-PI, o desembargador José Ribamar Oliveira, afirmou que a honraria representa um reconhecimento pela colaboração de homens e mulheres ao judiciário piauiense.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, o selo foi proporcionado a unidade após um esforço concentrado na instrução processual de 36 processos, com 90,00% de sucesso, realizado no local.
A sentença foi dada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, e de acordo com a denúncia, o réu cometeu três crimes de roubos nos dias 20 e 21 de julho de 2022.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada em primeiro lugar em todas as etapas do concurso público para vaga de Inspetor de Consumo, mas não foi nomeada de forma imediata, como constava no edital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime aconteceu no dia 15 de março deste ano, na rua Gabriel Ferreira, no centro da capital.
De acordo com o TJPI, a Portaria considera o aumento recente dos diagnósticos de novos casos de Covid-19 divulgado pelo Centro de Operações Emergenciais do Piauí (COE).
Segundo a sentença da magistrada, foi fixado regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, e o réu não terá direito de recorrer em liberdade.