Considerando as graves acusações contra a empresa e o possível descumprimento de normas legais trabalhistas é papel do Ministério Público do Trabalho propor a ação civil pública.
Todos os convênios, contratos, Termos de Fomento e Parcerias firmados pela FEPISERH serão absorvidos pela secretarial de estado da Saúde do Piauí (SESAPI).
Além de Antônio Parambu, também foram condenados a pagarem multa o empresário Venilson de Oliveira Rocha e os membros da comissão de licitação à época Ricardo Matos da Cruz e Emanuela Machado Araújo.
O conselheiro Jaylson Fabianh atendeu representação proposta pela empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos que apontou irregularidades no pregão eletrônico nº 055/2022.
O procurador destaca ser obrigação do empregador realizar o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado em livros, fichas ou sistema eletrônico.
Na sentença o juiz condenou os réus às seguintes penas: Alexandre de Castro Nogueira pegou pena de 19 anos e 07 meses de reclusão e Luciano José Linard Paes Landim foi condenado a 8 anos 11 meses.
O conselheiro determinou a instauração de um Incidente Processual, a citação do prefeito Henrique César, do pregoeiro Vitorino Pereira, de Noelma Maria e da empresa para apresentarem defesa.
Foram denunciados também o ex-prefeito de Beneditinos Aarão Cruz e os ex-secretários de Educação do município Pedro Alves da Silva e Irenildes Marques da Silva.
De acordo com a representação, o prefeito Joaozinho Félix recusou-se a honrar o contrato e ainda se utilizou dos serviços da Caixa Econômica para o processamento da folha de pagamento.
A Câmara determinou aplicação de multa ao prefeito no valor de 500 UFR-PI, equivale a R$ 2.040,00, e também multa à coordenadora Magnólia de Abreu Lima em 500 UFR-PI.